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Ministério da Notícia
CADASTRO DE PEDÓFILOS

Quase dois anos depois da lei, cadastro nacional de pedófilos ainda não saiu do papel

Previsto em leis de 2020 e 2024, o registro público de condenados por crimes sexuais nunca entrou em funcionamento. O caso está no STF, com a ministra Cármen Lúcia, e governo e CNJ trocam a responsabilidade pelo atraso.

Redação MNPolítica4 min de leitura
Quase dois anos depois da lei, cadastro nacional de pedófilos ainda não saiu do papel
Foto: Ministério da Notícia

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que deveria permitir a qualquer cidadão consultar o nome e o CPF de condenados por estupro e outros crimes sexuais, continua fora do ar. A ferramenta está prevista em duas leis, uma de 2020 e outra de 2024, mas até agora não foi colocada em funcionamento em nível nacional.

A demora virou processo no Supremo Tribunal Federal e cobrança no plenário do Senado, enquanto o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam um para o outro quando o assunto é quem deve tirar o cadastro do papel.

A ação no Supremo

Em maio de 2026, o Partido Novo apresentou ao STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1328. O partido acusa o poder público de omissão sistêmica e afirma que, quase seis anos depois da primeira lei e dois anos depois da segunda, os cadastros não foram implantados e não há medidas em andamento para isso.

Segundo a legenda, a demora fere a dignidade humana, o direito à vida e à segurança, o acesso à informação e os princípios da transparência e da publicidade na administração pública.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, pediu informações com urgência ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao CNJ, com prazo de cinco dias. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República passaram a ter três dias cada para se manifestar.

Na defesa apresentada ao Supremo, o governo atribuiu o atraso a dificuldades técnicas e operacionais e a lacunas deixadas pela própria legislação. Em 27 de julho, o Instituto Isabel pediu para participar do processo como amicus curiae, figura que leva informações ao tribunal sem ser parte na causa.

Quem é o responsável

O Ministério da Justiça afirma que as informações sobre condenações são consolidadas a partir dos dados enviados pelos Tribunais de Justiça e integradas em bases administradas pelo CNJ, e que o financiamento sai do Fundo Nacional de Segurança Pública. Já o CNJ sustenta que a implementação depende de providências do Poder Executivo.

No Senado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cobrou a implantação do cadastro em discurso no plenário em 2 de julho de 2026.

O que as leis preveem

A Lei 14.069, de 2020, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Em novembro de 2024, a Lei 15.035 ampliou a ideia e criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com acesso público ao nome completo e ao CPF de condenados em primeira instância por crimes como estupro, estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças e adolescentes. Também devem aparecer a pena aplicada e se a pessoa usa tornozeleira eletrônica.

Se o réu for absolvido em recurso, os dados voltam a ficar em sigilo.

A lei de 2024 nasceu de projeto da então senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Ao sancionar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que manteria os dados expostos por dez anos depois do fim da pena, com o argumento de que a medida violava a intimidade, a proporcionalidade e a ressocialização. O Congresso manteve o veto em 4 de dezembro de 2025. Assim, pela regra atual, o nome só fica público enquanto durar a pena.

Contestação e novas propostas

O cadastro também foi alvo de ação no sentido contrário. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) questionou no STF a constitucionalidade das duas leis, por meio da ADI 7871, mas o pedido foi rejeitado sem análise do mérito porque a entidade não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação.

Na Câmara, o Projeto de Lei 6.187/2025, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), está em análise e determina que os condenados por crimes sexuais sejam incluídos no cadastro a partir da condenação em primeira instância.

Enquanto a disputa não se resolve, Mato Grosso do Sul criou um registro próprio. A Lei 6.586, sancionada em 19 de maio de 2026 pelo governador Eduardo Riedel (PP), criou o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais, com acesso público restrito à identificação e à foto.

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