Ir para o conteúdo
Ministério da Notícia
SÉRGIO CABRAL

Cabral é condenado por regalias em prisões do Rio

Justiça aponta esquema com TV de 65 polegadas e alimentos proibidos para ex-governador entre 2016 e 2018.

Redação MNSegurança2 min de leitura
Cabral é condenado por regalias em prisões do Rio
Foto: Ministério da Notícia

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa devido a um esquema de regalias montado durante sua passagem pelo sistema penitenciário estadual. A decisão envolve o período em que ele esteve detido entre 2016 e 2018 na Cadeia Pública José Frederico Marques e na Penitenciária de Bangu 8. Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça concluíram que houve uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral.

O plano contava com a entrada irregular de diversos equipamentos e facilidades para o ex-chefe do Executivo estadual nas unidades. Entre os itens identificados estavam uma televisão de 65 polegadas, um aparelho de home theater, colchão diferenciado, equipamentos de musculação e eletrodomésticos variados. O esquema também garantia o fornecimento de alimentos sofisticados que eram proibidos pelas normas prisionais.

Além dos itens de conforto, a investigação apontou que a rede de privilégios incluía a realização de visitas fora das regras estabelecidas e falhas deliberadas nos sistemas de controle interno. Os magistrados ressaltaram que os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional, conforme destacou o relator da decisão.

Condenações e sanções financeiras

Junto com o ex-governador, outras seis pessoas foram responsabilizadas judicialmente pelas irregularidades constatadas nas unidades prisionais. A lista de condenados inclui o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes públicos Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.

Todos os réus condenados exerciam funções de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária ou nos próprios estabelecimentos prisionais onde Cabral ficou custodiado. As penas aplicadas incluem o pagamento de multas proporcionais aos salários recebidos na época e indenizações por danos morais coletivos. Os valores arrecadados com as multas por danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Sérgio Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis réus foram condenados a pagar multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e mais R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. As penalidades encerram mais uma etapa judicial envolvendo o ex-mandatário estadual no sistema de justiça do Rio de Janeiro.

WhatsAppSalvar

Leia também