Burger King terá de pagar R$ 150 mil a funcionária mandada a emagrecer para caber no uniforme
A 20ª Turma do TRT-2 condenou a Zamp, dona da operação do Burger King no Brasil, por dano moral contra uma ex-coordenadora de turno da loja do Shopping Morumbi, em São Paulo. Ela pagou costureira do próprio bolso para remendar a calça do uniforme e ouviu da chefia que o problema era o corpo dela. A mesma decisão multou a trabalhadora por litigância de má-fé.

A rede Burger King no Brasil vai ter de indenizar em R$ 150 mil uma ex-funcionária que passou meses sem uniforme do seu tamanho e virou alvo de piadas por causa disso. A condenação é da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), atinge a Zamp S.A., empresa que opera a marca no país, e foi tomada em 13 de agosto, o teor só veio a público na quinta-feira (3).
A ação foi movida por uma ex-coordenadora de turno da unidade do Shopping Morumbi, na zona sul de São Paulo. Segundo o processo, a empresa exigia o uso do uniforme, mas nunca entregou peças que servissem nela. Para conseguir trabalhar vestida como a regra mandava, a funcionária contratou uma costureira por conta própria e mandou abrir a calça com remendos triangulares na parte de trás.
O conserto virou motivo de chacota entre colegas e chegou à gerência. Testemunhas contaram que a superiora dela disse que quem precisava mudar era a trabalhadora: que emagrecesse até caber na roupa.
O que a empresa alegou
Nos autos, a Zamp negou gordofobia e discriminação. Atribuiu a demora na entrega do uniforme a uma falha operacional e sustentou que os comentários ofensivos, se existiram, partiram de colegas isolados, sem que a companhia soubesse ou fizesse vista grossa. A empresa também contestou a rescisão indireta, argumentando que o pedido de demissão apresentado pela funcionária era válido.
Procurado, o Burger King afirmou em nota que segurança, acolhimento e respeito são inegociáveis dentro da rede, que acompanha o desfecho do caso e que o episódio relatado não corresponde aos valores nem às diretrizes internas da companhia.
A leitura do tribunal
Para o juiz-relator João Forte Júnior, a fala da chefia revelou "desprezo da superiora hierárquica pela reclamante e uma completa inversão de valores, no sentido de que a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme e não o uniforme ser adequado à trabalhadora".
Com isso, a Turma reconheceu o dano moral e considerou a conduta grave o bastante para decretar a rescisão indireta do contrato, a saída em que o empregado deixa a empresa por culpa dela e leva as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Além da indenização, a decisão determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, horas extras, intervalo não cumprido por inteiro, vale-refeição e R$ 3.150 de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O valor provisório da condenação subiu para R$ 150 mil e ainda será recalculado na fase de liquidação.
A trabalhadora também foi multada
A mesma Turma condenou a ex-funcionária por litigância de má-fé. Os magistrados concluíram que o recurso apresentado por ela colocou na boca das testemunhas da empresa frases que não foram ditas na audiência. A multa ficou em 30% sobre o valor da causa, somada a outra, de 2%, por uma reclamação considerada desnecessária.
O processo não está encerrado: ainda há pedidos e recursos das duas partes à espera de análise.
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