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Ministério da Notícia
NOVAS REGRAS DO PIX

Banco Central proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de 2027

Nova norma publicada pelo BC retira links e ofertas comerciais de documentos e altera regras do mecanismo de contestação de fraudes.

Redação MNEconomia3 min de leitura
Banco Central proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de 2027

Imagem ilustrativa. Pessoa realiza pagamento por aproximação utilizando um telefone celular.

Foto: SumUp / Unsplash

O Banco Central determinou nesta quinta-feira que os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais ou links externos a partir de março de 2027. A mudança integra uma atualização nas regras de experiência e segurança do sistema de pagamentos instantâneos. A autoridade monetária busca garantir que o documento mantenha exclusivamente a função de registrar e demonstrar a operação realizada. A medida também pretende reduzir o risco de que o comprovante seja utilizado para aplicar golpes virtuais.

Com as novas diretrizes, os documentos emitidos pelas instituições financeiras ficarão restritos às informações estritamente necessárias para identificar o pagamento. A retirada de conteúdos comerciais diminui a possibilidade de o comprovante servir como caminho para páginas fraudulentas na internet. A atualização foi divulgada oficialmente e exige que os bancos adaptem seus sistemas tecnológicos até a data de vigência. As instituições terão o prazo até 1º de março de 2027 para cumprir todas as exigências estabelecidas pelo órgão regulador.

A norma também modifica a forma como o usuário poderá contestar transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução. O mecanismo está disponível desde outubro de 2025 para situações específicas de fraude e golpe. Com a revisão, as telas exibidas aos correntistas apresentarão uma linguagem mais próxima do cotidiano. O objetivo é facilitar a identificação do tipo de golpe sofrido no momento do registro da ocorrência.

Regras de contestação e prazos

O processo revisado permitirá que os usuários expliquem em detalhes o ocorrido, contextualizem a transação e anexem documentos e comprovantes. Esses arquivos auxiliarão na análise realizada tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco recebedor dos recursos. O mecanismo destina-se estritamente a fraudes, e não funciona como reembolso para problemas de desacordo comercial. Situações como produtos não entregues ou insatisfação com serviços devem seguir por canais de atendimento próprios.

Apesar das alterações na interface e na jornada de uso, os prazos gerais do mecanismo permanecem inalterados. O consumidor mantém o prazo de até oitenta dias, contados da data da transação, para solicitar a devolução dos recursos. Após a contestação, a instituição financeira possui até onze dias para informar se o pedido foi procedente. A devolução depende da existência de saldo disponível na conta do recebedor e da aceitação formal pela instituição financeira envolvida.

O Banco Central também estabeleceu novos requisitos para a função de salvar contatos favoritos para pagamentos. As instituições financeiras passam a ter a obrigação de armazenar a chave Pix utilizada na transação. O usuário receberá um alerta automático caso ocorra alteração na identificação do recebedor associada à chave salva. O conjunto completo de regras visa aumentar a transparência e a segurança nas operações diárias do sistema financeiro.

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