Ir para o conteúdo
Ministério da Notícia
ENERGIA

Aneel aprova editais dos dois primeiros leilões de baterias e mantém custo com geradores de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade os editais dos leilões de armazenamento em baterias, marcados para 2 e 4 de dezembro. O custo da contratação ficará exclusivamente com os geradores, conforme a lei em vigor.

Redação MNEconomia3 min de leitura
Aneel aprova editais dos dois primeiros leilões de baterias e mantém custo com geradores de energia
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (27), os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade para a contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. As disputas estão marcadas para 2 e 4 de dezembro, e o fornecimento deve começar em 1º de agosto de 2028, com contratos de 15 anos.

Dois certames

O primeiro leilão, chamado Armazenamento Nacional, é destinado a projetos que cumpram os requisitos mínimos de conteúdo nacional do sistema de credenciamento de fornecedores do BNDES. O segundo, na modalidade Armazenamento, não exige nacionalização e admite equipamentos importados.

Os preços-teto foram definidos pelo Ministério de Minas e Energia: R$ 1,76 milhão por megawatt (MW) ao ano para o produto com conteúdo nacional e R$ 1,58 milhão por MW ao ano para o outro. Os processos tiveram como relator o diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior.

Quem paga a conta

A Aneel manteve os geradores de energia como únicos responsáveis pelo custo da contratação, como determina a Lei 15.269, de 2025. Na consulta pública, agentes do setor propuseram trocar a expressão "agentes de geração" por "usuários de reserva de capacidade", para acomodar eventuais mudanças na legislação. A agência acolheu a sugestão em parte, mas manteve a referência explícita aos geradores na definição dos pagadores.

O relator classificou o custeio como o tema mais controverso dos leilões e registrou que a discussão em andamento no Congresso não afasta a obrigação de a agência cumprir a regra vigente. Em 13 de outubro, a Câmara aprovou o regime de urgência do Projeto de Lei 3.716, de 2026, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que revoga o trecho da lei de 2025 e aplica a regra geral de divisão de custos. Se for aprovado antes dos leilões, o edital precisará ser alterado, e as despesas passariam a ser divididas entre os usuários finais do Sistema Interligado Nacional, incluindo consumidores.

Regras dos projetos

As baterias receberão receita fixa anual, paga em 12 parcelas mensais, com reduções conforme o desempenho, pela disponibilidade de potência para atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Cada projeto deverá ter disponibilidade mínima de 30 MW e sustentar a potência máxima por quatro horas a cada ciclo completo, com até dois ciclos por dia e limite de 366 ciclos por ano. A recarga completa deve ocorrer em até seis horas, e a eficiência mínima exigida é de 85%.

Os sistemas precisam ter a funcionalidade de formação de rede (grid forming), verificada pelo ONS na integração ao sistema elétrico. Após as consultas públicas, a Aneel reduziu de R$ 9,8 milhões para R$ 6 milhões por MW as garantias financeiras de exigência patrimonial. A garantia de proposta será de R$ 60 mil por MW, e a de fiel cumprimento e o patrimônio líquido mínimo serão de R$ 600 mil por MW cada.

Os editais também permitem consórcios entre empresas do mesmo grupo econômico e a participação de concessionárias de transmissão. A agência manteve com os empreendedores o risco de conexão e rejeitou a prorrogação automática do início do suprimento por atrasos nas instalações de acesso. Preservou ainda o limite anual de 2,5% de indisponibilidade programada, equivalente a cerca de 219 horas.

WhatsAppSalvar

Quer a sua marca aqui? Anuncie no Ministério da Notícia

Leia também

Canal no WhatsApp