TRE-RJ oferece transporte gratuito para eleitores com deficiência no estado
Projeto-piloto atende três localidades e dispensa apresentação de laudo médico na solicitação
Imagem ilustrativa. Um ônibus urbano com as portas abertas e uma rampa de acessibilidade acoplada para o embarque de passageiros.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro vai disponibilizar transporte gratuito e adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em três localidades fluminenses. A iniciativa integra o programa Seu Voto Importa, instituído por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O projeto-piloto atende o Complexo da Maré, na zona norte da capital, além dos municípios de São Pedro da Aldeia e Itaocara. O serviço utiliza veículos adaptados para garantir o acesso aos locais de votação. Os pedidos de transporte começam a ser aceitos nesta sexta-feira pela internet. O prazo de solicitação termina no dia 14 de setembro, exatamente vinte dias antes do primeiro turno do pleito. O procedimento pode ser feito pelo próprio eleitor, por procurador, apoiador ou curador por meio de formulário online. A Justiça Eleitoral determinou que não será necessário apresentar laudo médico, pois a autodeclaração do eleitor será suficiente para o atendimento. Nas cidades de Itaocara e São Pedro da Aldeia, o atendimento abrange todo o território municipal. Nestes locais, o eleitor é buscado no endereço indicado e levado de volta após o voto, sem restrição de distância até a seção eleitoral. No Complexo da Maré, onde houve alteração de locais de votação por motivos de segurança, o projeto funciona com quatro pontos específicos de embarque. Os veículos levam os eleitores para três locais situados no bairro de Bonsucesso.
Regras de análise e funcionamento dos pedidos
A solicitação enviada pelo formulário online não garante automaticamente a disponibilização do veículo. Os pedidos passam por análise técnica da Justiça Eleitoral antes da confirmação do atendimento. Os critérios avaliam a oferta de veículos disponíveis, o grau de dificuldade de locomoção, a distância até a seção eleitoral e a oferta de transporte público acessível na região. O órgão eleitoral tem o prazo limite de até 48 horas antes da votação para responder aos solicitantes. Caso ocorra segundo turno na disputa, o eleitor precisa realizar um novo pedido formal pelo sistema. No momento do cadastro, o cidadão deve informar dados pessoais, endereço de partida, necessidade de acompanhante e o tipo de deficiência ou condição de mobilidade. Para a população em geral do estado, os dias de votação também contam com gratuidade no transporte público coletivo. A medida vale para ônibus municipais e intermunicipais, trens, metrô, barcas e VLT, conforme regras do TSE e do TRE-RJ. O TRE-RJ organizou um guia de consulta em ordem alfabética para orientar os eleitores sobre os serviços disponíveis em cada prefeitura.
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