Ir para o conteúdo
Ministério da Notícia
CASO MASTER

TCE-SP condena ex-presidente do São Roque Prev a devolver R$ 93,15 milhões aplicados em letras do Banco Master

A relatora considerou irregulares as contas de 2024 do instituto de previdência de São Roque. O ex-gestor pode recorrer e sustenta que as decisões foram colegiadas.

Redação MNBrasil2 min de leitura
TCE-SP condena ex-presidente do São Roque Prev a devolver R$ 93,15 milhões aplicados em letras do Banco Master
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) condenou o ex-presidente do instituto de previdência dos servidores de São Roque (São Roque Prev), Vanderlei Massarioli, a ressarcir R$ 93,15 milhões aplicados em letras financeiras do Banco Master. A relatora, conselheira substituta Silvia Cristina Monteiro Moraes, julgou irregulares as contas do instituto no exercício de 2024. Massarioli presidiu o órgão de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2024.

As aplicações

O São Roque Prev fez sete aplicações no Master entre abril e setembro de 2024, o equivalente a cerca de 18,2% da carteira de investimentos ao fim daquele ano. Parte da operação foi a troca de letras financeiras do BTG Pactual, então com nota AAA, por títulos do Master, com nota BBB. A política de investimentos do instituto exigia classificação mínima BBB+. Para a relatora, o limite de risco também valia para a compra direta dos títulos, e Massarioli participou da proposição e da aprovação das operações e assinou as autorizações para movimentar os recursos.

Valor e consultoria

O Master entrou em liquidação extrajudicial em novembro de 2025. Segundo a decisão, o instituto não havia recuperado o principal até o julgamento. O valor será corrigido e acrescido de juros de mora a partir de 18 de novembro de 2025, com dedução do que o instituto vier a recuperar na liquidação. A relatora também mandou os autos ao Ministério Público estadual, para eventual investigação criminal, e propôs que a Presidência do tribunal abra processo para apurar a atuação da consultoria Crédito & Mercado, autora de sete pareceres que embasaram as aplicações. A decisão ressalva que não há conclusão de que a consultoria tenha cometido fraude ou obtido vantagem ilícita, e só o plenário poderá decidir sobre eventual declaração de inidoneidade.

Defesa

No processo, Massarioli sustentou que as decisões foram colegiadas, contaram com pareceres especializados e ocorreram antes da deterioração financeira do banco. Ele pode recorrer. A Crédito & Mercado sustentou nos autos que a exigência de nota mínima não se aplicava às letras compradas diretamente pelo instituto. A defesa e o instituto foram procurados e não se manifestaram nos textos lidos.

WhatsAppSalvar

Quer a sua marca aqui? Anuncie no Ministério da Notícia

Leia também

Canal no WhatsApp