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JULGAMENTO NO STF

STF retoma julgamento sobre recusa de tratamento médico por crença

Corte analisa ações da Procuradoria-Geral da República e do PSOL sobre transfusão de sangue e liberdade religiosa.

Redação MNBrasil3 min de leitura
STF retoma julgamento sobre recusa de tratamento médico por crença
Foto: Ministério da Notícia

O Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira o julgamento sobre as regras que permitem a pacientes recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. Estão na pauta da sessão plenária duas ações principais que discutem limites para a realização de transfusões de sangue contra a vontade de fiéis. A discussão central envolve o confronto entre o dever profissional dos médicos e o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença. A retomada ocorre após o processo ter sido interrompido anteriormente por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. As ações são os dois primeiros itens da pauta oficial divulgada para a sessão desta quarta-feira na Corte.

A primeira ação em análise foi movida pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos do Código Penal e normas de conselhos de medicina do Rio de Janeiro. O texto estabelece a obrigatoriedade de transfusão de sangue em cenários específicos, mesmo diante da recusa expressa do paciente ou de seus responsáveis legais. O órgão argumenta que instituições de saúde têm negado o direito de escolha às Testemunhas de Jeová durante o atendimento hospitalar. Os ministros avaliam se essa obrigação legal fere o princípio da dignidade da pessoa humana e a autonomia individual dos enfermos. O debate jurídico aborda diretamente a proteção constitucional à liberdade religiosa e de crença no país.

A segunda ação na pauta foi apresentada pelo partido PSOL e questiona uma resolução do Conselho Federal de Medicina sobre recusa terapêutica. A norma do colegiado estabelece diretrizes para a recusa de tratamentos e a objeção de consciência nas relações entre médicos e pacientes. O partido sustenta na ação que o resultado prático da resolução permite a imposição de tratamento forçado a qualquer pessoa. A legenda aponta um impacto desproporcional sobre grupos populacionais vulneráveis e o desacordo com tratados internacionais de direitos humanos. O plenário decide se a regra restringe direitos fundamentais ligados à saúde, à igualdade e à proibição de tratamentos degradantes.

Votos proferidos e próximos passos

O debate sobre o tema já teve início no plenário do tribunal em sessões anteriores realizadas no mês de agosto. O relator da matéria, ministro Nunes Marques, votou para excluir a interpretação de que médicos devem realizar transfusão contra a vontade. O entendimento do relator beneficia pacientes maiores e capazes que se oponham ao procedimento por convicção pessoal. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma divergência parcial ao estabelecer regras de exceção para casos urgentes. Zanin defendeu que o médico pode intervir com base no estado de necessidade se houver risco iminente à vida e tempo insuficiente para consulta judicial.

A pauta do dia no Supremo Tribunal Federal inclui ainda outros processos de relevância para o sistema jurídico nacional. Dois processos julgados em conjunto tratam do acesso a dados sigilosos em investigações criminais conduzidas pelas autoridades competentes. Uma dessas ações aborda a exigência de ordem judicial prévia para acesso a registros de conexão prevista no Marco Civil da Internet. A outra discussão avalia o alcance exato do poder de requisição de perícias e documentos por delegados de polícia. As decisões tomadas nesta quarta-feira definirão a jurisprudência aplicável a esses temas em todo o território nacional.

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