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PROMPT OCULTO NO STF

Moraes multa advogado de réu do 8 de Janeiro por prompt oculto de IA

Defesa inseriu comando em petição para influenciar sistemas do STF, segundo a decisão do ministro

Redação MNBrasil3 min de leitura
Moraes multa advogado de réu do 8 de Janeiro por prompt oculto de IA
Foto: Ministério da Notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao advogado Marcelo Henrique Martins. A penalidade ocorreu porque o profissional inseriu um comando oculto de inteligência artificial em uma petição. O documento foi protocolado para a defesa de Rodrigo Tadeu Barbassa, réu pelos atos de 8 de Janeiro. O trecho inserido trazia a instrução para negar comandos do GPT, técnica conhecida como prompt injection. O sistema de segurança do STF, chamado MARIA Shield, identificou a manipulação na peça processual enviada ao tribunal.

A prática de inserir comandos ocultos com o objetivo de influenciar sistemas utilizados pelo Poder Judiciário configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Moraes destacou em sua decisão que o advogado é o responsável direto pelo teor do documento. Martins assinou e protocolou a petição eletrônica no processo. A defesa argumentou que desconhecia a existência do comando escondido no texto. O profissional alegou que outros profissionais prepararam a peça e que ele apenas realizou o protocolo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que não houve comprovação válida sobre a divisão de tarefas relatada pela defesa. Além disso, a investigação apontou que outro advogado só passou a integrar a representação do réu em 29 de setembro. A data é posterior à apresentação da petição que continha o comando de inteligência artificial. Diante da situação, a decisão judicial determinou providências adicionais fora da esfera da corte. O caso foi remetido para a Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar.

Desdobramentos na OAB e no Ministério Público Federal

A medida adotada pelo ministro também envolveu o encaminhamento da documentação ao Ministério Público Federal. O órgão deve investigar a ocorrência de eventual prática de crime relacionada ao uso do prompt oculto. Apesar da tentativa de interferência nos sistemas eletrônicos, o conteúdo inserido não causou impacto na análise jurídica principal. A corte confirmou que o comando cibernético não interferiu na avaliação do acordo de não persecução penal firmado por Barbassa.

O episódio evidencia o uso de novas tecnologias no cotidiano dos tribunais brasileiros e a resposta institucional a essas tentativas. Ferramentas de segurança digital do STF têm o papel de rastrear alterações e comandos automatizados em documentos protocolados por advogados. A integridade dos sistemas processuais precisa ser preservada para garantir a lisura e a celeridade dos julgamentos na corte suprema. O rigor aplicado busca coibir artifícios tecnológicos inadequados na elaboração de peças jurídicas.

A responsabilidade profissional na advocacia exige o controle rigoroso sobre todas as etapas de produção e envio de documentos oficiais aos tribunais. A Justiça reafirma que a assinatura eletrônica vincula o advogado ao conteúdo integral da petição apresentada. As investigações na OAB e no Ministério Público Federal seguem como próximas etapas para definir eventuais sanções ao profissional envolvido no caso.

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