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ELEIÇÕES 2026

Mais de 158 milhões de eleitores votam hoje em todo o Brasil

Código Eleitoral define punições para práticas ilícitas que comprometem a integridade da votação e o sigilo do voto.

Redação MNSegurança3 min de leitura
Mais de 158 milhões de eleitores votam hoje em todo o Brasil
Foto: Ministério da Notícia

Mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. A votação ocorre em meio a regras rígidas estabelecidas pelo Código Eleitoral e legislações complementares para proteger a integridade do pleito. O objetivo principal é garantir a igualdade entre os candidatos e a plena liberdade de escolha da população. Quaisquer condutas proibidas por lei que afetem a legitimidade das eleições são tratadas como crimes eleitorais pelas autoridades competentes.

Entre as práticas ilícitas mais comuns estão a boca de urna, o derramamento de santinhos nas ruas e o caixa dois. A boca de urna envolve a ação de cabos eleitorais que promovem candidatos junto aos eleitores no dia da votação. O derramamento de santinhos consiste em espalhar grandes volumes de material impresso de propaganda perto dos locais de votação. Já o caixa dois ocorre quando candidatos ou partidos deixam de declarar recursos utilizados na campanha ao Tribunal Superior Eleitoral. Outras condutas graves incluem a compra de votos, a violação do sigilo e o transporte irregular de eleitores.

O conjunto de crimes previstos em lei abrange ainda crimes contra a honra e fraudes documentais durante o período eleitoral. A calúnia, a difamação e a injúria eleitoral punem quem atribui falsamente crimes ou ofende a dignidade de adversários na propaganda. A falsidade ideológica eleitoral engloba a omissão de informações obrigatórias ou a inserção de dados falsos em documentos oficiais. Também são proibidas a divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos e o uso de símbolos de órgãos governamentais na propaganda.

Como denunciar irregularidades eleitorais

Qualquer cidadão pode relatar condutas proibidas por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou escrita. As denúncias devem ser encaminhadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou à autoridade judiciária da zona onde ocorreu a infração. O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, está disponível gratuitamente para download na Google Play e na App Store. A ferramenta permite o envio de relatos sobre irregularidades na propaganda com informações de local e descrição dos fatos.

Para subsidiar a análise das autoridades, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios e links diretamente pelo aplicativo móvel. As forças de segurança pública atuarão de forma integrada com a Polícia Rodoviária Federal e os tribunais regionais durante todo o dia de votação. Além disso, restrições específicas como a Lei Seca foram adotadas em diversas regiões do país conforme determinações locais. O voto em candidato irregular pode ser anulado pela Justiça Eleitoral mesmo que o nome e o número apareçam normalmente na urna eletrônica.

O processo eleitoral brasileiro conta com mecanismos de fiscalização rigorosos para coibir abusos e garantir a lisura do pleito. As penalidades previstas na legislação buscam inibir práticas que possam desequilibrar a disputa nas urnas. A participação da sociedade por meio de denúncias fundamentadas auxilia os órgãos competentes na rápida apuração dos ilícitos. A votação segue ao longo do dia em todo o território nacional dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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