Lula sanciona lei que define padrões de qualidade em hospitais particulares
Nova legislação cria estratégia nacional de controle e prevê multas de até R$ 500 mil para instituições que descumprirem as regras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), uma nova lei para aprimorar a qualidade e a fiscalização dos serviços de saúde prestados pela iniciativa privada no país. A sanção ocorreu durante a agenda do presidente em Belém, no momento em que visitou o complexo hospitalar da Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará. O texto oficial cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A medida estabelece regras rigorosas de atendimento que passam a ser obrigatórias para hospitais e clínicas particulares em todo o território nacional. A definição específica desses critérios técnicos e operacionais fica sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O projeto legislativo que deu origem à norma foi apresentado no ano de 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal. A proposta surgiu a partir de um episódio trágico na vida pessoal do magistrado, cuja família enfrentou a perda do filho Marcelo Dino em 2012. O garoto faleceu após dar entrada em um hospital particular em Brasília durante uma crise grave de asma.
Regras de fiscalização e punições financeiras
As instituições de saúde privada deverão seguir rigorosamente os parâmetros definidos pelos órgãos reguladores federais para garantir a segurança dos pacientes. A legislação recém-assinada também determina a divulgação periódica dos resultados de qualidade obtidos pelos estabelecimentos de atendimento médico. Para assegurar o cumprimento das normas, o texto fixa sanções financeiras severas para os locais que apresentarem irregularidades. As multas aplicáveis aos hospitais e clínicas que desrespeitarem os requisitos estabelecidos variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, conforme a gravidade da infração cometida. O histórico do caso que motivou a formulação da lei remonta ao dia 13 de fevereiro de 2012, data em que Marcelo Dino, com 13 anos de idade, buscou atendimento no Hospital Santa Lúcia. O adolescente foi direcionado à Unidade de Terapia Intensiva, onde apresentou dificuldades respiratórias durante a madrugada e não resistiu, falecendo na manhã seguinte. Na época, os pais apontaram abandono de posto pela médica plantonista e falhas na presteza do socorro médico prestado ao jovem. Profissionais de saúde foram investigados na esfera criminal, mas acabaram absolvidos pela Justiça em 2018 por falta de provas materiais suficientes. Posteriormente, a família moveu ação de reparação cível, e o Poder Judiciário fixou indenização de R$ 600 mil para cada genitor em 2025, montante que foi integralmente destinado a doações. Durante a assinatura da norma, o presidente Lula realizou uma ligação telefônica para o ministro para comunicar o ato oficial. No contato, o chefe do Executivo destacou o significado da medida legislativa diante do sofrimento enfrentado pela família ao longo dos anos.
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