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ASSÉDIO ELEITORAL

Justiça do Trabalho proíbe sindicato de pescadores do Pará de praticar assédio eleitoral contra filiados

A liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e veda pressão por voto e a exigência de transferência de domicílio eleitoral.

Redação MNBrasil2 min de leitura
Justiça do Trabalho proíbe sindicato de pescadores do Pará de praticar assédio eleitoral contra filiados
Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho concedeu liminar que proíbe o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Profissionais, Aprendizes e Amadores do Baixo Amazonas (Sindpesca), no Pará, de praticar assédio eleitoral e coação política contra seus filiados. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Pará e no Amapá, em ação civil pública.

O que a decisão proíbe

A entidade não pode pressionar, ameaçar ou constranger pescadores a votar em determinados candidatos ou a participar de atividades de campanha. Também está vedado condicionar a emissão de certidões e o encaminhamento de benefícios, como o Seguro-Defeso, ao posicionamento político do associado, além de exigir comprovante de voto ou de filiação partidária e punir ou desfiliar quem fizer outra escolha eleitoral.

As denúncias

Segundo o MPT, a ação se baseou em denúncias de pescadores artesanais da região. Os relatos indicam pressão para assumir compromissos políticos e para transferir o título de eleitor para Monte Alegre, no oeste do Pará. Ainda de acordo com a apuração, o sindicato só entregaria documentos importantes ao pescador que aceitasse apoiar os candidatos indicados, e quem não demonstrasse apoio era ameaçado de exclusão do quadro de associados e de retenção das certidões necessárias para pedir o Seguro-Defeso, benefício pago pelo governo federal durante o período de proibição da pesca.

Multas

O descumprimento gera multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além de multas diárias e penalidade de R$ 20 mil por fraude documental. Não há manifestação do sindicato sobre a decisão até o momento.

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