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Justiça de SP rejeita pedido de prisão preventiva do vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça

A juíza da 25ª Vara Criminal negou o pedido do Ministério Público e também recusou medidas cautelares contra o dirigente, réu em ação sobre materiais da Nike.

Redação MNEsportes2 min de leitura
Justiça de SP rejeita pedido de prisão preventiva do vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça
Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça. Ele é réu em ação que apura supostas irregularidades envolvendo materiais fornecidos pela Nike ao clube. A decisão é da juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.

O pedido do MP-SP

O Ministério Público pediu a prisão de Mendonça depois da demissão de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia do clube, ocorrida às vésperas de uma audiência marcada para 10 de novembro. Segundo o promotor Cássio Roberto Conserino, a destituição configuraria risco à instrução criminal e indicaria possível coação no curso do processo. A Promotoria afirma que Munhoes foi quem apresentou os elementos que sustentam a ação sobre o possível desvio de materiais.

O que decidiu a juíza

A magistrada citou a falta de evidências que relacionem Mendonça ao desligamento do dirigente e afirmou que a saída de Munhoes foi promovida pela Presidência do Corinthians em meio a um contexto político-eleitoral, sem comprovação de que o vice-presidente tenha determinado, solicitado ou influenciado a demissão. A juíza também negou medidas cautelares, como o afastamento do cargo, a proibição de acesso às dependências do clube e a vedação de contato com dirigentes e testemunhas.

Pedido da defesa

No mesmo despacho, a juíza indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Mendonça, que buscava reverter o entendimento anterior sobre a alegação de suspeição do promotor. A defesa citou fatos novos, como a nota oficial do clube e a comunicação direta do promotor com Munhoes, para sustentar a tese de parcialidade. A magistrada concluiu que esses elementos não evidenciam inimizade ou interesse particular no resultado da causa.

A ação penal

Mendonça responde por crimes como apropriação indébita e furto qualificado. O MP-SP o acusa de ter se apropriado de cerca de 131 itens esportivos fornecidos pela Nike e de coagir funcionários do clube e responsáveis por relatórios de estoque. Uma auditoria interna pedida pelo presidente do clube, Osmar Stabile, e conduzida pelo diretor de tecnologia apontou irregularidades no controle dos materiais.

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