Justiça leva síndico a júri popular por matar corretora em Goiás
Cleber Rosa de Oliveira responde por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e perseguição contra Daiane Alves Souza em Caldas Novas.

A Justiça de Goiás determinou que o síndico Cleber Rosa de Oliveira seja julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora Daiane Alves Souza. A decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Caldas Novas foi divulgada nesta sexta-feira (2). O réu responde pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e perseguição reiterada. Oliveira permanece preso preventivamente enquanto aguarda a definição da data do julgamento.
O crime aconteceu em dezembro de 2025, no edifício onde a vítima morava e o acusado trabalhava como síndico. Segundo a denúncia, Oliveira desligou o disjuntor de energia do apartamento de Daiane para atraí-la ao subsolo do prédio. No local, ele a atacou por trás usando capuz e luvas. A investigação aponta que o homem levou a corretora para uma área de mata próxima à rodovia GO-213.
A perícia técnica identificou que Daiane foi morta com dois disparos de arma de fogo na cabeça. O corpo da vítima só foi localizado pelas autoridades em 28 de janeiro de 2026, após 42 dias de buscas intensas. Durante o inquérito, o acusado admitiu ter transportado o cadáver na carroceria de sua picape e indicado o local do descarte. Ele também confessou ter se livrado da arma e do celular da corretora.
Emboscada e perseguição
A magistrada do caso manteve três qualificadoras para o crime de homicídio: motivo torpe, meio cruel e emboscada. A motivação do assassinato seria o descontentamento do síndico com a atuação profissional de Daiane no condomínio. Ela havia retomado recentemente a administração de apartamentos pertencentes à sua família. A denúncia também detalha que Oliveira perseguia a vítima há pelo menos dez meses antes do crime.
O Ministério Público afirma que o síndico monitorava constantemente as atividades da corretora e praticava agressões verbais. Essas ações configuram o crime de stalking, que foi incluído na decisão de pronúncia. A promotoria sustenta que o réu ameaçou a integridade física e psicológica da vítima durante quase um ano. Oliveira exerceu o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento prestado em juízo.
A defesa do réu argumenta que a decisão de levá-lo a júri popular é apenas um juízo de admissibilidade. Os advogados informaram que vão analisar o teor completo do documento para avaliar possíveis recursos legais no prazo estabelecido. A decisão destaca que as qualificadoras só poderiam ser excluídas se fossem manifestamente improcedentes. O processo segue agora para as etapas finais antes da marcação do julgamento popular.
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