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Justiça Federal rejeita ação de improbidade do MPF contra Bolsonaro e Wal do Açaí

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, julgou improcedente a ação que acusava o ex-presidente e sua ex-assessora de contratação de funcionária fantasma. A decisão é de primeira instância e cabe recurso do MPF.

Redação MNPolítica2 min de leitura
Justiça Federal rejeita ação de improbidade do MPF contra Bolsonaro e Wal do Açaí
Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Distrito Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-assessora Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, é de quinta-feira (5) e veio a público nesta sexta (6).

A acusação do MPF

A ação foi proposta em março de 2022. Segundo o MPF, entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e o companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, teriam feito tarefas particulares para Bolsonaro, como cuidados com a residência e com os cachorros do então deputado, enquanto ela era paga como secretária parlamentar da Câmara. Os procuradores afirmavam que Bolsonaro conhecia a situação e atestava a frequência da assessora. O órgão pedia ressarcimento de R$ 280.273,44. Também apontava que 83,77% dos salários recebidos foram sacados em espécie.

Os fundamentos da decisão

O juiz concluiu que as provas não demonstram que Walderice recebeu salários sem trabalhar. Segundo a sentença, ela atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro, e as normas da Câmara permitem que secretários parlamentares trabalhem nos estados de representação dos deputados.

Sobre o pequeno comércio de açaí da assessora, o magistrado escreveu que ele não era incompatível com a assessoria descentralizada. A falta de registros completos da jornada de 40 horas semanais foi tratada como "desorganização administrativa", sem prova de nomeação fraudulenta. Os saques em espécie, segundo a sentença, não comprovam apropriação de recursos públicos, e a decisão considerou as limitações de acesso a serviços bancários na comunidade. Também não foi demonstrado que parte dos salários tenha sido repassada a Bolsonaro.

O que vem a seguir

A decisão é de primeira instância e o MPF pode recorrer para tentar revertê-la em segunda instância. Sem manifestação do MPF sobre eventual recurso até a publicação desta matéria.

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