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TERRA INDÍGENA PIRIPKURA

Justiça determina retirada de invasores da Terra Indígena Piripkura em Mato Grosso

Decisão afasta tese do Marco Temporal para proteger povos isolados e fixa prazo de 120 dias para desocupação de fazendas e retirada de rebanhos.

Redação MNBrasil2 min de leitura
Justiça determina retirada de invasores da Terra Indígena Piripkura em Mato Grosso
Foto: Ministério da Notícia

A Justiça Federal de Juína, em Mato Grosso, determinou a retirada definitiva de ocupantes ilegais da Terra Indígena Piripkura. O juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Federal para garantir a desintrusão do território. A sentença estabelece um prazo de 120 dias para a desocupação total da área protegida.

A decisão atinge dois grupos distintos de ocupantes no noroeste do estado. O magistrado decretou a reintegração de posse contra Gustavo Moura Pezzin Viguini, Elideto Ferreira Coelho e Roberson Gomes. Esses réus devem remover máquinas, equipamentos e benfeitorias dentro do prazo estipulado. Terceiros não identificados que ingressaram irregularmente após os atos de proteção também precisam sair.

Outro grupo de fazendeiros recebeu a ordem de interdito proibitório definitivo para a retirada integral de rebanhos bovinos. Entre os citados estão Márcio Boritza, Pedro Facchi, Marcos Antônio Xavier Facchi, Erineu Taveira de Souza, José Carias Xavier Lopes e Oldielson Moura da Silva. A medida afeta propriedades como as fazendas Glória, Sol Nascente, Dom Pedrito e Riachuelo. Os réus estão proibidos de realizar novas queimadas ou exploração de recursos naturais.

O descumprimento das ordens judiciais resultará em multa diária de R$ 500 por réu. A operação de desintrusão será planejada e executada pela Funai e pelo Ibama. Forças de segurança pública darão apoio para garantir que a evacuação ocorra sem contato direto com os indígenas isolados. O objetivo é preservar a integridade física e sanitária dos sobreviventes do povo Piripkura.

Mudança no entendimento jurídico

A sentença representa uma mudança no posicionamento adotado pelo juízo no final de 2025. Naquela ocasião, a retirada dos invasores havia sido negada com base na Lei do Marco Temporal. O magistrado aplicou agora a técnica jurídica de distinção para afastar a norma anterior. Ele acolheu argumentos da Defensoria Pública da União sobre o regime especial de proteção para povos isolados.

A presença de não indígenas e de gado compromete a segurança etnoambiental do território, segundo a decisão. O Ministério Público Federal e organizações socioambientais alertavam para o avanço do desmatamento e o risco de doenças. A Defensoria Pública destacou que a invasão ameaça a existência dos Piripkura e pode configurar genocídio. A medida segue precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção de terras indígenas.

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