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DECISÃO NO STF

Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora

Ministro do STF atendeu pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar postagem na rede social X

Redação MNSegurança3 min de leitura
Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora
Foto: Ministério da Notícia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem na rede social X sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido removido anteriormente por ordem do ministro André Mendonça, que atua no Tribunal Superior Eleitoral. A publicação veiculava uma foto de imagem religiosa com a legenda afirmando que a família miliciana odiaria tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida. O humorista recorreu da medida sob a alegação de que a ordem judicial promovia censura indevida.

A defesa de Antonio Tabet apontou que a manifestação protegida pela liberdade de expressão e crítica política não citava em momento algum o nome do candidato Flávio Bolsonaro. Os advogados sustentaram que a liberdade de expressão e a crítica ácida constituem elementos fundamentais do debate democrático. O processo inicial teve origem quando Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que o fato era inverídico e continha discurso de ódio. O pedido obteve decisão liminar no Tribunal Superior Eleitoral para a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de 30 mil reais.

Decisão do Supremo e argumentos

Ao analisar o recurso, Flávio Dino ponderou que a mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar. O magistrado destacou que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que a expressão família miliciana estaria diretamente relacionada ao candidato. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, a ação de André Mendonça foi destituída de motivação e de proporcionalidade adequada. A decisão proferida por Dino abrange também outras postagens que foram excluídas sob o mesmo fundamento aplicado ao caso do humorista.

O candidato à Presidência havia pedido a remoção de mais de 1, 5 mil publicações sobre o mesmo tema nas redes sociais durante o período de campanha. Na decisão original, o ministro André Mendonça argumentou que havia no conteúdo publicado expressões de elevada carga crítica e depreciativa. De acordo com as informações fornecidas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao tribunal, a publicação alcançou mais de 195 mil visualizações em poucas horas. O material também acumulou 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas antes de ser retirado do ar pela primeira ordem judicial.

A Justiça Eleitoral considerou na análise preliminar que a mensagem ultrapassava o campo da opinião política e veiculava fato objetivamente falso. Segundo Mendonça, tratava-se de informação fabricada ou grave descontextualização apta a interferir na livre formação da vontade do eleitor. Durante a semana, surgiram informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil, embora o candidato do Partido Liberal negue essa articulação.

Para Flávio Dino, a cassação da decisão anterior preserva a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos cidadãos. O magistrado concluiu que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude exigido para extrair duríssimas consequências contra a manifestação pública. A determinação restabelece o conteúdo na plataforma digital e encerra a exigência de multa diária que vigorava contra o autor da postagem.

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