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JUSTIÇA

CNJ determina que certidões de óbito registrem morte por intervenção policial

Resolução aprovada pelo plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça manda incluir no documento o contexto de mortes causadas por agentes de segurança pública. Termos como "auto de resistência" e "confronto" ficam proibidos.

Redação MNBrasil2 min de leitura
CNJ determina que certidões de óbito registrem morte por intervenção policial
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais registrem o contexto da morte, e não apenas a causa médica. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual, em votação concluída em 29 de outubro, e tornada pública nesta quarta-feira (4).

O que muda no documento

Hoje, a certidão informa apenas a causa médica do óbito, sem mencionar as circunstâncias. Com a resolução, o documento deverá indicar que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública. A redação orientada pelo conselho é: "morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado".

A regra vale para mortes causadas direta ou indiretamente por agentes das polícias Civil e Militar, dos bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, além de outras instituições com poder de polícia. Também se aplica a casos de desaparecimento em que a morte presumida seja reconhecida pela Justiça.

Termos proibidos e retificação

O CNJ proibiu o uso de expressões estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência, como "auto de resistência", "resistência seguida de morte", "confronto" e "oposição" à intervenção policial. A resolução também permite a retificação de certidões de pessoas mortas nessas condições quando houver decisão judicial que reconheça a causa.

Justificativa

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. Segundo o CNJ, a medida facilita o acesso de familiares a indenizações e benefícios e o acompanhamento estatístico dessas mortes. Para Fachin, os registros precisam preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares: "O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica".

O texto estabelece ainda que a inclusão do dado no registro não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.

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