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PROTEÇÃO DE DADOS

ANPD dá cinco dias úteis para a Meta explicar suspensão de contas e remoção de publicações

A agência abriu procedimento administrativo na sexta (16) e enviou ofícios à empresa nesta segunda (19). Denúncias com repercussão eleitoral foram encaminhadas ao TSE.

Redação MNTecnologia2 min de leitura
ANPD dá cinco dias úteis para a Meta explicar suspensão de contas e remoção de publicações
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para que a Meta, dona do Instagram, do WhatsApp e do Facebook, esclareça denúncias de possíveis violações aos direitos dos usuários na suspensão de contas, na remoção de publicações e na restrição do alcance de conteúdos. Os ofícios foram enviados à empresa nesta segunda-feira (19), após a abertura de um procedimento administrativo na sexta-feira (16).

Origem do procedimento

O processo de fiscalização foi aberto depois que a agência recebeu uma manifestação do Ministério Público Federal, denúncias de organizações da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e petições de cidadãos. A ANPD apura possíveis irregularidades de caráter geral, sem relação direta com o processo eleitoral. As denúncias sobre conteúdos com possível repercussão nas eleições foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os problemas relatados estão a falta de justificativas específicas para os usuários afetados, a ausência de critérios claros e a ocorrência de bloqueios considerados indevidos ou pouco transparentes.

O que a Meta deverá explicar

A empresa terá de informar os critérios usados para receber denúncias, remover conteúdos e suspender contas, além de detalhar quais informações fornece aos usuários afetados e quais medidas adota para evitar o uso abusivo dos mecanismos de denúncia. A agência também quer saber como funciona a revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais quando os usuários apresentam recurso.

Os questionamentos consideram obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, com a regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026.

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