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Anatel torna obrigatória a biometria facial para linhas de celular a partir de 2027

A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou norma que exige validação biométrica para cadastrar ou manter linhas móveis ativas. Quem não regularizar até 31 de dezembro de 2028 poderá ter a linha suspensa a partir de janeiro de 2029.

Redação MNTecnologia2 min de leitura
Anatel torna obrigatória a biometria facial para linhas de celular a partir de 2027
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica para cadastrar ou manter linhas de telefonia móvel ativas. A regra vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e será implementada de forma gradual a partir de 2027.

Como será a validação

O procedimento exigirá reconhecimento facial acompanhado de prova de vida, para confirmar que há uma pessoa real diante da câmera, e a comparação com bases biométricas já existentes, públicas ou mantidas por fornecedores privados. A validação deverá estar disponível nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras.

A norma também prevê procedimentos alternativos para os casos em que não for possível concluir a identificação biométrica e determina a adoção de mecanismos de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Prazos

Os usuários que ainda não tiverem passado pelo procedimento deverão regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas pendentes poderão ser suspensas, respeitadas as regras de notificação previstas na norma, e depois canceladas caso a situação não seja regularizada.

O cronograma varia conforme o tipo de operação. Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a validação biométrica. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais pedidas pelo consumidor, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.

Objetivo e origem da norma

Segundo a Anatel, a medida busca dificultar fraudes na habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A exigência foi estabelecida pela Norma Técnica GT-SEG.2026.11, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da agência. A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública da Anatel.

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