Anac amplia obrigações de companhias aéreas sobre voos
Agência aprova novas regras para transporte aéreo que exigem aviso prévio e digital sobre atrasos e cancelamentos.

A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo de passageiros. A medida amplia as obrigações das companhias aéreas quanto à comunicação de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. A decisão busca dar maior transparência aos consumidores durante as viagens.
As empresas deverão informar logo no momento da compra da passagem que a operação pode sofrer alterações. O aviso prévio deve considerar motivos como condições meteorológicas adversas e exigências de segurança operacional. Além disso, em casos de problemas já confirmados, o aviso aos passageiros precisa ser feito por canais digitais assim que a companhia tomar conhecimento da ocorrência.
As mensagens enviadas aos clientes devem conter a previsão exata de partida do voo atualizado. Também precisam trazer as opções disponíveis de reacomodação e a forma correta de acesso à assistência material. A obrigação de prestar apoio aos viajantes continua mantida nos mesmos moldes anteriores estabelecidos pela regulamentação do setor.
Novas regras de assistência material
O atendimento presencial ou suporte aos passageiros permanece obrigatório após o início das esperas prolongadas. Após duas horas de espera no aeroporto, a empresa precisa oferecer alimentação adequada. Em situações que exijam pernoite após quatro horas de espera, a companhia deve fornecer hospedagem e o respectivo transporte de ida e volta.
A resolução atualizada também esclarece de forma direta as regras sobre a responsabilidade civil das empresas. Isso vale para danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções e preterição de embarque. Em cenários excepcionais de falta de infraestrutura ou de fornecedores locais, a assistência poderá ocorrer por meio de reembolso.
Nesses casos específicos, o passageiro deve guardar todos os comprovantes das despesas realizadas com alimentação, transporte e hospedagem. Os valores gastos precisam ser ressarcidos pela companhia aérea em um prazo de até sete dias. A agência reguladora ainda poderá definir formatos alternativos temporários em eventos de impactos generalizados.
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