Ir para o conteúdo
Ministério da Notícia
Maranhão

26 presos não voltam da saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís e são considerados foragidos

A Seap informou nesta sexta-feira (16) que 26 dos 702 beneficiados não retornaram até as 18h de terça-feira (13). Eles estão sujeitos à regressão de regime.

Redação MNBrasil1 min de leitura
26 presos não voltam da saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís e são considerados foragidos
Foto: Ministério da Notícia

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Maranhão informou nesta sexta-feira (16) que 26 dos 702 presos que deixaram as unidades da Grande São Luís na saída temporária do Dia das Crianças não retornaram no prazo, segundo o g1. Eles são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime e a outras sanções previstas em lei.

O prazo e a autorização

Os presos deveriam voltar às unidades até as 18h de terça-feira (13). A saída foi autorizada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que liberou 736 internos. Segundo a Seap, 702 deixaram efetivamente os estabelecimentos, a partir das 9h de quarta-feira (7).

O que diz a lei

A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais e pode ser concedida a condenados em regime semiaberto, que cumprem penas entre quatro e oito anos e não são reincidentes. Nesse regime, o preso pode trabalhar e estudar fora durante o dia e deve voltar à unidade à noite. A autorização é dada pelo juiz da execução, depois de ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

WhatsAppSalvar

Quer a sua marca aqui? Anuncie no Ministério da Notícia

Leia também

Canal no WhatsApp